Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:10799/2019
    1.1. Apenso(s)

10839/2019

    1.2. Anexo(s)1355/2013
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 1355/2013 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR DE 2012.
3. Responsável(eis):LUCIO MASCARENHAS MARTINS - CPF: 88614719868
4. Origem:SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO- SECAD
5. Distribuição:2ª RELATORIA
6. Relator:Conselheiro Substituto LEONDINIZ GOMES
7. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO
8. Representante do MPC:Procurador(a) MARCIO FERREIRA BRITO

9. CERTIDÃO Nº 78/2022-SEPLE

Certifico e dou fé que, à decisão contida no Acordão nº 357/2019, referente aos autos nº 1355/2013, transitou em julgado na data de 28/01/2022¹.                         

É o que tinha a certificar.

¹. Houve à interposição dos Recursos Ordinários nº 10799/2019 e 10839/2019, julgados em 15/12/2021, BO/TCE nº 2914/2021.

Documento assinado eletronicamente por:
WELLESON RODRIGUES DA SILVA, ASSISTENTE DE CONTROLE EXTERNO - AT, em 28/01/2022 às 17:41:00
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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